TERMOS DE USO E CONDIÇÕES
1. DISPOSIÇÕES GERAIS, ACEITAÇÃO E VINCULAÇÃO JURÍDICA
O presente instrumento estabelece os Termos e Condições Gerais de Uso da plataforma digital, dos canais de atendimento e dos serviços prestados pela UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS (“UNIMULTAS”), aplicando-se a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que acesse, navegue, utilize funcionalidades ou contrate serviços disponibilizados pela empresa (“Usuário” ou “Contratante”).
O acesso ou utilização da plataforma, ainda que de forma parcial, bem como a contratação de quaisquer serviços, implica aceitação integral, irrestrita e irretratável destes Termos de Uso, constituindo manifestação de vontade válida, para todos os fins de direito.
O Usuário declara, sob as penas da lei:
ter lido integralmente este instrumento;
possuir plena capacidade civil para contratar;
compreender o conteúdo, alcance e limitações dos serviços prestados;
concordar com todas as disposições aqui previstas.
Estes Termos possuem natureza jurídica vinculante e integram, complementam e se incorporam automaticamente ao Contrato de Prestação de Serviços eventualmente firmado entre as partes, formando um conjunto normativo único.
Em caso de divergência pontual entre os documentos, prevalecerão:
as disposições específicas do Contrato de Prestação de Serviços;
subsidiariamente, os presentes Termos de Uso.
A UNIMULTAS reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar, atualizar ou revisar estes Termos, sendo responsabilidade do Usuário consultá-los periodicamente, considerando-se válida e eficaz a versão vigente na data de utilização dos serviços.
2. NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS E LIMITAÇÃO DE ATUAÇÃO
A UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS presta serviços técnicos especializados de natureza estritamente administrativa, consistentes na análise de autos de infração, elaboração de defesas e recursos administrativos, bem como no acompanhamento de processos perante órgãos de trânsito, nos limites da contratação realizada.
Para todos os fins de direito, fica expressamente estabelecido que:
os serviços prestados não possuem natureza jurídica, judicial ou advocatícia, nos termos da legislação vigente;
não há prestação de assessoria, consultoria ou orientação jurídica individualizada;
não há elaboração de peças destinadas ao Poder Judiciário;
não há atuação em processos judiciais, nem representação do Usuário perante o Judiciário ou quaisquer órgãos com função jurisdicional;
não há estabelecimento de relação de mandato judicial ou extrajudicial com poderes de representação jurídica.
A atuação da UNIMULTAS limita-se ao âmbito administrativo, junto a órgãos de trânsito, consistindo em atividade técnica de apoio ao Usuário, sem substituí-lo em sua manifestação de vontade perante a Administração Pública, salvo nos casos em que houver autorização específica para protocolo.
O Usuário declara ciência inequívoca de que:
eventuais medidas judiciais não integram o escopo dos serviços prestados;
a necessidade de atuação judicial deverá ser suprida por profissional legalmente habilitado, de sua livre escolha;
a contratação da UNIMULTAS não configura, em hipótese alguma, prestação de serviços advocatícios, nem gera expectativa legítima de atuação nesse sentido.
Qualquer interpretação em sentido diverso do ora estabelecido será considerada contrária à intenção expressa das partes, prevalecendo a natureza administrativa da prestação.
3. ATIVIDADE DE MEIO, AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os serviços prestados pela UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS caracterizam-se, para todos os fins de direito, como obrigação de meio, e não de resultado, consistindo no emprego de conhecimento técnico, análise especializada, organização documental e elaboração de peças administrativas com base nas informações fornecidas pelo Usuário.
Nesse sentido, a UNIMULTAS compromete-se a:
atuar com diligência, boa-fé e observância das normas administrativas aplicáveis;
empregar técnicas compatíveis com a prática administrativa de defesa de infrações de trânsito;
desenvolver as peças e estratégias com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.
Todavia, fica expressamente estabelecido que:
não há garantia, promessa ou expectativa legítima de êxito, total ou parcial;
não há compromisso de cancelamento de autuação, anulação de penalidade ou deferimento de recurso;
o resultado final do processo administrativo depende exclusivamente da análise subjetiva e discricionária dos órgãos de trânsito competentes, não estando sob controle da UNIMULTAS.
O Usuário declara estar ciente de que:
decisões administrativas podem variar conforme entendimento da autoridade julgadora;
fatores alheios à atuação da UNIMULTAS podem influenciar o resultado, incluindo, mas não se limitando a:
políticas internas dos órgãos autuadores;
interpretações normativas divergentes;
limitações sistêmicas ou operacionais da Administração Pública;
a simples existência de fundamentos técnicos não implica, necessariamente, o acolhimento da defesa ou recurso.
Fica ainda expressamente ajustado que:
o eventual indeferimento, total ou parcial, de defesa ou recurso não configura, por si só, falha na prestação do serviço, vício de qualidade ou inadimplemento contratual;
não será admitida qualquer alegação de garantia implícita de resultado;
eventual expectativa subjetiva do Usuário não se sobrepõe às disposições expressas deste instrumento.
A responsabilidade da UNIMULTAS limita-se à adequada execução técnica do serviço contratado, nos termos aqui previstos, ficando excluída qualquer responsabilização por:
decisões administrativas desfavoráveis;
manutenção de penalidades;
aplicação de pontos, multas, suspensão ou cassação do direito de dirigir;
quaisquer consequências decorrentes do resultado do processo administrativo.
4. MODALIDADES DE SERVIÇO, DELIMITAÇÃO DE ESCOPO E LIMITES OPERACIONAIS
Os serviços prestados pela UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS serão executados de acordo com a modalidade expressamente contratada pelo Usuário, sendo vedada qualquer interpretação extensiva, presumida ou implícita quanto ao escopo da contratação.
Cada modalidade possui características, limites e responsabilidades próprias, que deverão ser rigorosamente observadas.
A contratação de determinada modalidade não implica inclusão automática de serviços diversos, complementares ou subsequentes, ainda que relacionados ao mesmo auto de infração ou processo administrativo.
4.1 SERVIÇO AVULSO (ELABORAÇÃO TÉCNICA E/OU PROTOCOLO ISOLADO)
O Serviço Avulso consiste na prestação pontual e específica de atividade técnica, compreendendo:
análise do caso concreto com base na documentação fornecida;
elaboração de defesa ou recurso administrativo;
eventual protocolo junto ao órgão competente, quando expressamente contratado.
Nesta modalidade, fica expressamente estabelecido que:
a prestação de serviço encerra-se imediatamente após a entrega da peça técnica ou realização do protocolo, conforme o objeto contratado;
a responsabilidade pelo acompanhamento do andamento processual é integral, exclusiva e intransferível do Usuário;
a UNIMULTAS não realizará monitoramento, consulta ou atualização de status após a conclusão do serviço;
não há obrigação de comunicação de decisões, prazos ou movimentações posteriores;
não há obrigação de interposição de recursos em instâncias subsequentes (JARI, CETRAN ou equivalentes), ainda que cabíveis;
qualquer atuação posterior dependerá de nova contratação autônoma, sujeita à análise de viabilidade e disponibilidade.
O Usuário declara estar ciente de que a ausência de acompanhamento ou de interposição de recurso em fase posterior não caracteriza falha na prestação do serviço, tampouco gera qualquer responsabilidade à UNIMULTAS.
4.2 ACOMPANHAMENTO INTEGRAL (DENTRO DOS LIMITES CONTRATADOS)
A modalidade de Acompanhamento Integral compreende:
elaboração técnica das peças administrativas cabíveis;
monitoramento do andamento do processo administrativo;
atuação nas fases compreendidas exclusivamente dentro da instância administrativa expressamente contratada.
Fica expressamente estabelecido que:
o acompanhamento limita-se ao período e à instância definidos no ato da contratação;
não há obrigação de atuação em instâncias superiores não incluídas no escopo contratado;
não há obrigação de atuação em processos distintos, ainda que relacionados ao mesmo prontuário do Usuário;
o serviço será considerado integralmente cumprido com o encerramento da instância administrativa contratada, independentemente do resultado.
A UNIMULTAS não se responsabiliza por:
ausência de interposição de recursos fora do escopo contratado;
perda de prazos decorrente de omissão do Usuário no envio de informações ou documentos;
instauração de novos processos administrativos não abrangidos pela contratação.
4.3 LIMITAÇÃO OBJETIVA DO ESCOPO CONTRATUAL
Para fins de interpretação e segurança jurídica, fica estabelecido que:
o escopo da prestação de serviços será sempre restrito, objetivo e vinculado ao item descrito no momento da contratação;
nenhuma obrigação será presumida, implícita ou decorrente de expectativa do Usuário;
comunicações, orientações ou esclarecimentos prestados pela UNIMULTAS não ampliam, modificam ou substituem o escopo contratado;
eventuais serviços adicionais dependerão de contratação específica e independente.
4.4 CIÊNCIA E ASSUNÇÃO DE RISCO PELO USUÁRIO
O Usuário declara ciência inequívoca de que:
diferentes modalidades implicam diferentes níveis de acompanhamento e responsabilidade;
a escolha da modalidade impacta diretamente na condução do processo administrativo;
a não contratação de serviços complementares pode resultar na perda de oportunidades processuais, sem que isso gere qualquer responsabilidade à UNIMULTAS.
5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO, DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Para a adequada execução dos serviços contratados, o Usuário assume, de forma expressa, integral e irrevogável, o dever de cooperação ativa, comprometendo-se a fornecer todas as informações, documentos e comunicações necessárias à correta condução do procedimento administrativo.
Constituem obrigações essenciais do Usuário:
fornecer informações verídicas, completas, atualizadas e coerentes com a realidade fática, responsabilizando-se integralmente por seu conteúdo;
encaminhar toda a documentação necessária à execução do serviço com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do prazo final para protocolo, salvo hipóteses de contratação emergencial expressamente aceita pela UNIMULTAS;
garantir a legibilidade, integridade e autenticidade dos documentos enviados;
comunicar de forma imediata e inequívoca:
o recebimento de notificações, intimações ou comunicações emitidas por órgãos de trânsito;
decisões administrativas proferidas no processo;
qualquer fato novo, alteração ou circunstância relevante que possa impactar o andamento ou a estratégia do caso;
acompanhar diretamente o andamento processual e os prazos legais quando o serviço contratado não contemplar monitoramento pela UNIMULTAS;
manter atualizados seus dados de contato, garantindo a efetiva comunicação entre as partes.
Fica expressamente estabelecido que:
a UNIMULTAS atuará com base exclusiva nas informações e documentos fornecidos pelo Usuário, não sendo responsável por verificar sua veracidade, autenticidade ou completude;
eventual inconsistência, omissão, atraso ou inexatidão nas informações prestadas compromete a execução do serviço, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário;
o descumprimento de quaisquer das obrigações acima poderá resultar:
na limitação técnica da atuação;
na impossibilidade de execução do serviço;
na perda de prazos administrativos;
ou na adoção de estratégia inadequada, sem que isso configure falha na prestação do serviço.
A UNIMULTAS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos decorrentes de:
envio tardio ou incompleto de documentos;
omissão de informações relevantes;
não comunicação de notificações ou decisões;
desatualização de dados cadastrais;
inércia do Usuário quanto ao acompanhamento de prazos quando esta obrigação lhe competir.
O Usuário reconhece que sua atuação diligente constitui condição indispensável para a adequada execução dos serviços, assumindo integral responsabilidade pelas consequências decorrentes de sua conduta, ação ou omissão.
6. PRAZOS, LIMITAÇÕES OPERACIONAIS E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
A execução dos serviços pela UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS está diretamente condicionada ao cumprimento dos prazos legais aplicáveis, à disponibilidade dos sistemas dos órgãos competentes e à colaboração tempestiva do Usuário, constituindo tais fatores elementos essenciais à viabilidade da prestação.
Fica expressamente estabelecido que a UNIMULTAS atua dentro de limites operacionais que não estão sob seu controle direto, razão pela qual não poderá ser responsabilizada por eventos externos, alheios ou supervenientes à sua atuação técnica.
Nesse sentido, a UNIMULTAS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:
perda de prazo decorrente do envio tardio, incompleto ou inadequado de documentos e informações por parte do Usuário;
prazos exíguos ou já em curso no momento da contratação que inviabilizem a adequada análise e elaboração técnica;
indisponibilidade, instabilidade ou falha de funcionamento de sistemas eletrônicos de órgãos públicos, incluindo, mas não se limitando a portais administrativos e plataformas governamentais;
interrupções, erros, inconsistências ou limitações operacionais em sistemas como plataformas digitais de protocolo ou autenticação (ex.: GOV.BR ou equivalentes);
atrasos, omissões ou falhas imputáveis a terceiros, incluindo serviços de internet, servidores, sistemas informatizados ou próprios órgãos de trânsito;
alterações de prazos, procedimentos ou exigências por parte da Administração Pública;
eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil aplicável.
Fica igualmente estabelecido que:
a UNIMULTAS não garante a possibilidade de protocolo quando inexistirem condições técnicas ou operacionais para tanto;
a tentativa de protocolo dentro do prazo legal não implica sua efetiva conclusão, especialmente em razão de fatores externos;
a responsabilidade da UNIMULTAS limita-se à adoção de medidas razoáveis e tecnicamente adequadas dentro do cenário fático disponível.
A atuação da UNIMULTAS está condicionada à viabilidade técnica e jurídica mínima do caso, podendo a empresa, a seu exclusivo critério, recusar, suspender ou limitar a execução do serviço quando:
não houver tempo hábil para análise e elaboração adequada;
houver inconsistência ou insuficiência de informações;
forem identificados impedimentos técnicos ou operacionais relevantes.
O Usuário declara ciência de que o ambiente administrativo público é sujeito a variabilidades e limitações estruturais, assumindo os riscos inerentes a tais circunstâncias, não podendo imputar à UNIMULTAS responsabilidade por eventos que escapem ao seu controle direto.
7. ACESSO A SISTEMAS GOVERNAMENTAIS, USO DE CREDENCIAIS E RESPONSABILIDADE POR AUTENTICAÇÃO
Para a adequada execução dos serviços contratados, poderá ser necessário o acesso a sistemas eletrônicos de órgãos públicos e plataformas governamentais, incluindo, mas não se limitando a ambientes digitais que exijam autenticação individual do Usuário (tais como contas vinculadas ao sistema GOV.BR ou equivalentes).
Nessas hipóteses, o Usuário poderá, por sua livre iniciativa, fornecer à UNIMULTAS suas credenciais de acesso (login, senha ou outros meios de autenticação), ou autorizar o acesso por outros mecanismos disponíveis.
O fornecimento de tais credenciais implica, para todos os fins de direito:
autorização expressa, consciente, informada e inequívoca para utilização restrita ao cumprimento do objeto contratual;
ciência de que o acesso será realizado em seu nome, perante os sistemas dos órgãos públicos;
concordância com o uso das credenciais exclusivamente para fins de consulta, acompanhamento e eventual protocolo administrativo.
A UNIMULTAS compromete-se a:
utilizar as credenciais e dados de acesso exclusivamente para execução dos serviços contratados, vedado qualquer uso diverso;
adotar medidas razoáveis de segurança da informação compatíveis com a natureza da atividade;
manter sigilo e confidencialidade sobre as credenciais recebidas, nos limites de sua atuação.
7.1. NÃO FORNECIMENTO DE CREDENCIAIS E RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
Caso o Usuário opte por não fornecer suas credenciais de acesso aos sistemas governamentais, fica desde já estabelecido que:
caberá ao próprio Usuário fornecer, de forma completa, legível e tempestiva, toda a documentação necessária à análise e elaboração da defesa ou recurso administrativo;
caberá exclusivamente ao Usuário a realização do protocolo da defesa ou recurso junto ao órgão competente, dentro dos prazos legais aplicáveis;
caberá ao Usuário acompanhar o andamento do processo e garantir o correto cumprimento das exigências formais do órgão administrativo.
Nessa hipótese, a atuação da UNIMULTAS ficará estritamente limitada à elaboração técnica da peça administrativa, não assumindo qualquer responsabilidade por atos de protocolo, juntada de documentos, cumprimento de prazos ou acompanhamento processual.
O Usuário declara ciência de que:
a ausência de acesso direto aos sistemas pode impactar a completude das informações disponíveis;
eventual inconsistência documental, ausência de documentos ou erro no protocolo será de sua exclusiva responsabilidade;
a não realização, realização tardia ou realização incorreta do protocolo não poderá ser imputada à UNIMULTAS, em nenhuma hipótese.
Fica expressamente ajustado que a UNIMULTAS não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes da não disponibilização de credenciais, incluindo, mas não se limitando a:
perda de prazo;
indeferimento da defesa ou recurso;
não conhecimento da peça pela autoridade administrativa;
ausência de juntada de documentos obrigatórios.
7.2. RESPONSABILIDADE SOBRE CREDENCIAIS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Sem prejuízo do disposto acima, fica estabelecido que:
o fornecimento de credenciais a terceiros constitui ato voluntário do Usuário, realizado por sua conta e risco;
a UNIMULTAS não exige nem impõe o compartilhamento de senhas, sendo esta uma faculdade do Usuário;
o Usuário é o único responsável pela guarda, sigilo e integridade de suas credenciais;
recomenda-se a alteração de senha após a conclusão do serviço.
A UNIMULTAS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:
acessos indevidos decorrentes de compartilhamento com terceiros;
falhas de segurança dos sistemas governamentais;
incidentes cibernéticos, fraudes ou invasões;
uso das credenciais fora do escopo contratado.
O Usuário declara estar ciente dos riscos inerentes ao compartilhamento (ou não compartilhamento) de credenciais, assumindo integral responsabilidade por sua decisão, isentando a UNIMULTAS de quaisquer prejuízos decorrentes, salvo comprovado dolo.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, EXCLUSÃO DE DANOS E TETO INDENIZATÓRIO
A responsabilidade da UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS limita-se à adequada execução técnica dos serviços contratados, nos estritos termos deste instrumento, observados os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da legislação aplicável. Considerando a natureza administrativa e a caracterização da atividade como obrigação de meio, bem como a ausência de ingerência sobre o resultado final dos processos, fica estabelecido que a UNIMULTAS não poderá ser responsabilizada por decisões, atos ou omissões praticados por órgãos públicos, autoridades administrativas ou terceiros, incluindo, mas não se limitando à aplicação, manutenção ou agravamento de penalidades, imposição de multas, pontuação em prontuário, suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como pelo indeferimento total ou parcial de defesas ou recursos administrativos.
A eventual responsabilização da UNIMULTAS dependerá da comprovação inequívoca de conduta culposa diretamente atribuível à empresa, do nexo causal direto e imediato entre tal conduta e o dano alegado, bem como da inexistência de contribuição, ainda que parcial, do Usuário ou de terceiros, sendo certo que a ausência de qualquer desses elementos afasta o dever de indenizar.
A UNIMULTAS responderá exclusivamente por danos diretos comprovadamente decorrentes de sua atuação, não se estendendo sua responsabilidade a danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, prejuízos financeiros decorrentes de limitações administrativas, impactos econômicos reflexos ou quaisquer consequências pessoais ou profissionais relacionadas ao resultado do processo administrativo. Tais limitações não se aplicam nas hipóteses em que a legislação vigente disponha de forma diversa, especialmente nos casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados.
Ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade não limitável, eventual indenização ficará restrita, como regra geral, ao valor efetivamente pago pelo Usuário pelo serviço diretamente relacionado ao evento que deu causa à pretensão indenizatória, em observância à proporcionalidade, à natureza da obrigação assumida e ao equilíbrio contratual entre as partes.
O Usuário declara ciência de que o desfecho dos processos administrativos depende exclusivamente da atuação de terceiros, reconhecendo que eventuais prejuízos decorrentes de penalidades integram o risco inerente à situação que originou a autuação, não sendo possível transferir tal responsabilidade à UNIMULTAS. As disposições desta cláusula deverão ser interpretadas em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, preservando-se sua validade na maior extensão possível.
9. PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E POLÍTICA DE NÃO REEMBOLSO
Os valores referentes aos serviços prestados pela UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS são devidos no ato da contratação, constituindo condição essencial para o início da execução das atividades técnicas contratadas. O pagamento implica a concordância integral com o escopo do serviço, sua natureza de obrigação de meio e as limitações expressamente previstas neste instrumento.
O inadimplemento, total ou parcial, de qualquer valor devido autoriza a UNIMULTAS, independentemente de notificação prévia, a suspender imediatamente a execução dos serviços, podendo, a seu exclusivo critério, interromper definitivamente a prestação, sem que disso decorra qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos suportados pelo Usuário, inclusive aqueles relacionados à perda de prazos administrativos ou à impossibilidade de continuidade do procedimento.
Considerando a natureza técnica e personalizada dos serviços prestados, bem como o início da execução com a análise do caso, organização de informações e estruturação da estratégia administrativa, fica expressamente estabelecido que não haverá restituição de valores pagos, total ou parcial, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
indeferimento total ou parcial da defesa ou recurso administrativo;
não acolhimento de teses apresentadas pela autoridade julgadora;
insatisfação subjetiva do Usuário quanto ao resultado obtido;
ausência de interposição de recurso em instâncias não contratadas;
perda de prazo ou impossibilidade de atuação decorrente de conduta, omissão ou atraso do Usuário;
não envio, envio incompleto ou envio intempestivo de documentos e informações necessárias;
recusa do Usuário em fornecer acesso a sistemas indispensáveis à execução do serviço, quando aplicável;
inviabilidade técnica superveniente causada por fatores alheios à atuação da UNIMULTAS.
Fica igualmente estabelecido que, ainda que a defesa ou o recurso administrativo não venha a ser elaborado ou protocolado, não haverá direito à restituição de valores quando tal fato decorrer, direta ou indiretamente, de conduta imputável ao Usuário, incluindo, mas não se limitando, à ausência de documentação, atraso no envio de informações, omissão relevante ou descumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
O Usuário reconhece que a contratação envolve a disponibilização imediata de conhecimento técnico especializado, análise individualizada do caso e alocação de recursos operacionais, circunstâncias que justificam a política de não reembolso, a qual é aceita de forma expressa no momento da contratação.
Ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis, especialmente nos casos de comprovado descumprimento contratual imputável exclusivamente à UNIMULTAS, os valores pagos não serão passíveis de devolução, compensação ou abatimento, sob qualquer fundamento.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DO CONTEÚDO
Todo o conteúdo disponibilizado pela UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, incluindo, mas não se limitando a textos, peças técnicas, modelos de defesa, estrutura argumentativa, metodologia de elaboração, fluxos operacionais, banco de dados, sistemas, identidade visual, marcas, logotipos e quaisquer outros materiais ou elementos desenvolvidos ou disponibilizados no âmbito da prestação de serviços, constitui propriedade exclusiva da UNIMULTAS, sendo protegido pela legislação aplicável à propriedade intelectual e direitos autorais.
A contratação dos serviços não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou licenciamento irrestrito de direitos de propriedade intelectual, sendo concedida ao Usuário apenas autorização de uso limitada, pessoal, intransferível e vinculada exclusivamente à finalidade específica do serviço contratado, não podendo tal conteúdo ser utilizado para quaisquer outros fins.
Fica expressamente vedado ao Usuário, sob pena de responsabilização civil e demais sanções cabíveis, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, distribuir, divulgar, compartilhar, disponibilizar a terceiros, utilizar para fins comerciais ou explorar economicamente, total ou parcialmente, qualquer conteúdo, metodologia ou material fornecido pela UNIMULTAS, ainda que com alterações ou adaptações, sem autorização prévia e expressa.
É igualmente vedada a utilização das peças técnicas elaboradas pela UNIMULTAS em contextos diversos daquele para o qual foram produzidas, incluindo sua reutilização em outros processos, sua comercialização, cessão a terceiros ou utilização como modelo para prestação de serviços similares, reconhecendo o Usuário que tais materiais refletem conhecimento técnico especializado e estratégia individualizada.
O uso indevido de qualquer conteúdo poderá ensejar a imediata adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo indenização por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
A UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adotando medidas técnicas e administrativas razoáveis para garantir a segurança, confidencialidade e integridade das informações tratadas no âmbito da prestação de seus serviços.
Os dados pessoais fornecidos pelo Usuário, incluindo dados cadastrais, informações relativas a veículos, habilitação e eventuais dados necessários à análise e condução de processos administrativos, serão utilizados para finalidades legítimas, específicas e informadas, especialmente para a execução dos serviços contratados, comunicação com o Usuário, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para aprimoramento dos serviços e da experiência do Usuário.
O Usuário declara ciência e autoriza expressamente que a UNIMULTAS realize consultas, coletas e tratamentos de dados junto a órgãos públicos, entidades administrativas e sistemas relacionados à gestão de infrações de trânsito, sempre que tais operações forem necessárias à execução do serviço contratado.
Fica igualmente autorizado o tratamento contínuo de dados relacionados ao prontuário de habilitação e veículos do Usuário, inclusive após o encerramento da prestação de serviços, com a finalidade de envio de comunicações informativas, alertas preventivos, ofertas de serviços e outras iniciativas relacionadas à atividade da UNIMULTAS, observados os direitos do titular previstos na legislação aplicável.
O Usuário poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação formal, exercer seus direitos previstos na legislação de proteção de dados, incluindo o acesso, correção, atualização ou revogação do consentimento para tratamentos específicos, ciente de que a revogação poderá impactar a continuidade ou a viabilidade de determinados serviços.
A UNIMULTAS não será responsabilizada por incidentes de segurança decorrentes de culpa exclusiva do Usuário ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento indevido de informações, compartilhamento de credenciais ou falhas em sistemas externos não geridos pela empresa.
12. COMUNICAÇÕES, CANAIS OFICIAIS E RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
As comunicações entre a UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS e o Usuário serão realizadas por meio dos canais informados no momento do cadastro ou da contratação, incluindo, mas não se limitando a correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, telefone ou outros meios digitais disponibilizados pela empresa.
Para todos os fins de direito, consideram-se válidas, eficazes e suficientes as comunicações enviadas aos dados fornecidos pelo Usuário, presumindo-se o seu recebimento no momento do envio ou disponibilização, independentemente de confirmação de leitura.
O Usuário compromete-se a manter seus dados de contato permanentemente atualizados, incluindo endereço eletrônico e número de telefone, bem como a verificar regularmente suas mensagens, notificações e demais comunicações encaminhadas pela UNIMULTAS, assumindo integral responsabilidade por eventual desatualização, bloqueio, filtragem, redirecionamento ou qualquer outro fator que impeça ou dificulte o recebimento das comunicações.
Fica expressamente estabelecido que o dever de acompanhamento do andamento do processo administrativo e de observância de prazos legais será do Usuário sempre que tal atribuição não estiver expressamente incluída na modalidade de serviço contratada, não podendo ser transferido à UNIMULTAS por presunção ou expectativa.
A UNIMULTAS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por falhas, atrasos ou ausência de comunicação decorrentes de:
fornecimento de dados incorretos, incompletos ou desatualizados pelo Usuário;
indisponibilidade, instabilidade ou falhas em serviços de terceiros, incluindo provedores de e-mail, operadoras de telefonia ou plataformas de mensagens;
bloqueios, filtros de spam, configurações de segurança ou quaisquer mecanismos que impeçam o recebimento das comunicações;
omissão do Usuário na verificação de seus canais de contato.
O Usuário reconhece que a comunicação adequada depende de sua atuação diligente, não podendo alegar desconhecimento de informações regularmente encaminhadas pelos meios informados, tampouco transferir à UNIMULTAS a responsabilidade por prejuízos decorrentes de sua inércia ou falha no acompanhamento.
13. RESCISÃO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
A UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir, de forma imediata e independente de aviso prévio, a prestação dos serviços contratados, sempre que verificado o descumprimento de quaisquer disposições destes Termos de Uso, do Contrato de Prestação de Serviços ou da legislação aplicável, bem como nas hipóteses de fornecimento de informações falsas, incompletas ou inconsistentes pelo Usuário, inadimplemento de obrigações financeiras ou contratuais, ou ainda em caso de conduta considerada abusiva, inadequada ou incompatível com a boa-fé e com a regular execução dos serviços.
A rescisão poderá ocorrer também quando houver impossibilidade técnica ou operacional de continuidade da prestação, insuficiência de informações essenciais, ausência de colaboração do Usuário ou qualquer circunstância que comprometa a adequada execução do serviço, sem que isso configure falha da UNIMULTAS.
Em qualquer hipótese de rescisão motivada por conduta, ação ou omissão do Usuário, não haverá direito a reembolso de valores já pagos, tampouco qualquer obrigação de indenização por parte da UNIMULTAS, ainda que a prestação do serviço não tenha sido integralmente concluída.
A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigações não implicará novação, renúncia de direitos ou alteração das condições contratuais, podendo a UNIMULTAS exercer seu direito de rescisão a qualquer tempo.
O Usuário poderá solicitar o encerramento da prestação de serviços, ciente de que tal solicitação não implicará devolução de valores já pagos, considerando a natureza técnica, personalizada e de execução imediata dos serviços, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
A rescisão, por qualquer das partes, não prejudica a exigibilidade de obrigações já constituídas, especialmente aquelas de natureza financeira, nem afasta a aplicação das cláusulas de limitação de responsabilidade, propriedade intelectual e demais disposições que, por sua natureza, devam subsistir após o término da relação.
14. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
A UNIMULTAS SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar, atualizar ou revisar os presentes Termos de Uso, com a finalidade de adequá-los a alterações legislativas, regulatórias, operacionais ou à evolução de seus serviços.
As alterações entrarão em vigor a partir de sua disponibilização no site oficial da UNIMULTAS, passando a constituir a versão vigente e aplicável à utilização da plataforma e à prestação dos serviços a partir de então.
Sempre que as modificações implicarem alteração relevante nas condições de uso ou nos direitos e obrigações das partes, a UNIMULTAS envidará esforços razoáveis para dar ciência ao Usuário por meio dos canais de comunicação cadastrados, sem que tal comunicação constitua requisito de validade ou eficácia das novas disposições.
O uso contínuo da plataforma, bem como a manutenção da relação contratual após a publicação das alterações, será interpretado como aceitação tácita e integral dos novos Termos, vinculando o Usuário às condições então vigentes.
Caso o Usuário não concorde com as alterações realizadas, deverá cessar imediatamente a utilização da plataforma e, se aplicável, formalizar a rescisão da relação contratual, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
As alterações não terão efeito retroativo em relação a serviços já integralmente concluídos, permanecendo válidas as disposições vigentes à época da contratação para tais hipóteses, salvo quando exigido por disposição legal ou regulatória.
15. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
Para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos de Uso ou da prestação dos serviços, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS, como regra geral, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ressalva-se, contudo, a aplicação das normas de proteção ao consumidor, especialmente aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assegurando-se ao Usuário, quando caracterizada relação de consumo e verificada sua condição de hipossuficiência, a possibilidade de ajuizamento de demanda no foro de seu domicílio, nos termos da legislação aplicável.
CONTATOS
Sua CNH segura e seu direito protegido.
atendimento@unimultas.com.br
(51) 9008-3803
© 2025 UNIMULTAS. Todos os Direitos Reservados.
Todo o conteúdo, incluindo textos, imagens, gráficos, logotipos e outros materiais presentes neste site são de propriedade exclusiva da UniMultas e estão protegidos pelas leis de direitos autorais e outras leis de propriedade intelectual. É estritamente proibida a reprodução, distribuição, exibição, transmissão, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de uso não autorizado do conteúdo deste site sem a prévia e expressa autorização por escrito da UniMultas. Para obter permissão para uso de qualquer material, entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento@unimultas.com.br.
