Como Contestar sua Multa de Trânsito
Recebeu uma notificação e não concorda com a autuação? A UNIMULTAS preparou este roteiro para você entender as etapas do processo e proteger seu direito de dirigir:
1. Alternativas Iniciais (Notificação de Autuação)
Assim que receber o primeiro aviso, você tem caminhos importantes antes mesmo da multa ser consolidada:
Conversão em Advertência: Se a falta for de natureza leve ou média e você possuir um histórico limpo nos últimos 12 meses, é possível solicitar que a punição financeira e os pontos sejam substituídos por uma advertência educativa por escrito.
Defesa Prévia: É o momento de apontar erros formais na notificação (como placa ou modelo do veículo incorretos). O prazo médio é de 30 dias. Na UNIMULTAS, analisamos cada detalhe para que sua defesa seja enviada ao órgão correto, evitando erros processuais.
2. O Recurso Administrativo
Se a penalidade foi confirmada ou a defesa inicial não foi aceita, entramos na fase de recursos propriamente dita:
JARI (1ª Instância): A Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o primeiro colegiado a revisar o mérito da sua contestação. O prazo limite geralmente é a data de vencimento do boleto da multa. Mesmo que você tenha perdido a fase inicial, ainda pode recorrer aqui.
CETRAN (2ª Instância): Caso a JARI mantenha a penalidade, a UNIMULTAS leva seu caso ao Conselho Estadual de Trânsito. Esta é a última oportunidade na esfera administrativa para reverter a situação com argumentos técnicos e jurídicos robustos.
Precisa de auxílio especializado em cada uma dessas etapas?
A UNIMULTAS cuida de toda a burocracia para você, desde a análise da notificação até a última instância.
Simplifique sua vida. Venha para a UNIMULTAS!